
Gestão de Condomínios
Actuar com Eficácia através da análise da realidade do condomínio.
• Recolha e arquivo de toda a documentação referente ao edifício;
• Executar as deliberações da assembleia de condóminos;
• Redigir as Actas das assembleias de condóminos;
• Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas;
• Pedido de cartão de pessoa colectiva;
• Prestar contas à assembleia de condóminos;
• Cobrar as receitas;
• Liquidar as despesas comuns solicitando a assinatura dos cheques, autorizações de pagamento por débito directo ou transferências bancárias, aos administradores residentes;
• Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
• Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva (Criação do Fundo Reserva Condomínio - O artigo 4.° do Decreto - Lei 268/94, de 25 de Outubro, determina expressamente que é obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios). Gestão da conta bancária do condomínio - compete à Administração interna assinar quaisquer actos com a instituição bancária, competindo à Gestflois depósitos, consultas e conferência dos movimentos da conta bancária. Os cheques são assinados exclusivamente pelos Administradores residentes, eleitos em assembleia de condóminos;
• Celebração dos contratos com as empresas, ou pessoas, prestadoras de serviços ao condomínio;
• Recolha dos Seguro contra incêndio individuais obrigatórios por Lei - O(s) seguro(s) existente(s) serão verificados e a Gestflois oferece uma sessão para esclarecimento de dúvidas de modo a aferir a melhor solução para o condomínio: melhor cobertura menor preço. O artigo 1429 do Código Civil determina que é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
• Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;• Comunicar aos condóminos residentes/não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.
• Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
• Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio.
• Zelo pelo cumprimento das regras de segurança, nomeadamente através da verificação dos prazos de revisão de extintores, portas das áreas comuns, portões de garagem e entrada do prédio, entre outras;
• Verificar luzes das áreas comuns, interruptores, campainhas, sensores, portas e portões. Em geral verificar o estado de conservação dos equipamentos pertencentes às áreas comuns;
• Mensalmente: Actualizar o placard de informação - é fixado o mapa de quotas pagas;
• Semanalmente: Recolher e entregar o correio interno
• Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
• Substituição de lâmpadas, afinação de fechaduras, sensores - incluído na avença (material excluído).
• Apresentação das contas seja o mais rigorosa e profissional possível. É apresentado um relatório contas trimestral à Administração interna, e na Assembleia de Condóminos Anual é apresentado o relatório com explicação detalhada dos eventuais desvios em relação ao orçamento provisional apresentado.
• Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
• Substituição de lâmpadas, afinação de fechaduras, sensores - incluído na avença (material excluído).
• Apresentação das contas seja o mais rigorosa e profissional possível. É apresentado um relatório contas trimestral à Administração interna, e na Assembleia de Condóminos Anual é apresentado o relatório com explicação detalhada dos eventuais desvios em relação ao orçamento provisional apresentado.
